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   Economia :: Artigos

 
 
Conceitos Fundamentais da Economia em três capítulos (capítulo II)
14/03/2003
 
Escrito por:
Manoel Ruiz
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Necessidades Secundárias:

Alem das nove necessidades primárias, o homem tem outras necessidades, que chamamos de secundárias ou acidentais. Todas as necessidades provocam a ação humana e com a nossa atividade, adquirimos os meios necessários à satisfação das necessidades e desejos, tudo isso constitui o ponto de partida e chegada da atividade econômica. Algumas necessidades secundárias podem ser consideradas mais importantes, mas também afirmamos que a atividade econômica, tem origem das necessidades primárias e que as necessidades secundárias não se instalam de repente.

Outras necessidades secundárias fora da classificação das primárias, na qual observa nossos desejos, preferência, gosto etc. Como a propaganda é a alma do negócio, o comércio e a indústria se utilizam desse meio para convencer o consumidor, a consumir determinados produtos, muitas vezes com propaganda que é prejudicial à saúde, como é caso de bebidas, cigarros etc, os quais são considerados supérfluos.

Necessidades Coletivas:

Depois de conhecer as necessidades primárias e secundárias, onde constatamos a ligação psicofisiológicas do homem, vamos conhecer as necessidades coletivas ou sociais como: a previdência social com médicos e hospitais para toda a população, a manutenção da ordem publica etc. A satisfação das necessidades de uma pessoa é obtida com seu próprio esforço, ou por esforço coletivo como cooperativas, clubes, associações etc.

Para as necessidades coletivas serem colocadas em pratica, é necessário dinheiro, o qual toda a sociedade colabora de alguma forma, para receber serviços, como é o caso do trabalhador que contribui com uma percentagem do seu salário, para a previdência social e essa contribuição é transformada em serviços médicos, hospitais e aposentadoria. As necessidades coletivas, foram responsáveis pela criação do Estado, País, Nação etc.

O Estado compreende a população de um território, o qual se submete à lei de um governo, ele deve regulamentar e fiscalizar as leis e normas, para que sejam cumpridas. O Estado fica com a responsabilidade de satisfazer às necessidades coletivas, através dos serviços públicos, classificados em duas espécies: 1º serviços públicos gerais; 2º serviços públicos especiais. Foi dividida em duas classes, pela existência de duas necessidades, que são:

1º necessidades coletivas gerais; 2º necessidades coletivas especiais.

O serviço público geral, abrange toda a população, temos como exemplo o serviço policial. Ao prestar este serviço geral, o Estado protege toda a população, sem qualquer individualização.

Já os serviços públicos especiais, como serviços de transporte em ferrovias de um Estado, são consumidos pelo individuo, com o pagamento de um bilhete. O Estado arrecada dinheiro através de impostos e taxas conforme os seus Códigos Tributários Nacional, aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios. Também é função do Estado, redistribuir parte do que arrecadam do sistema econômico, entre seus cidadãos, através de pagamento de aposentadorias, serviços de saúde, escolas etc. É papel do Estado atender a população carente, em suas necessidades primárias.
 


 

 

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