Os títulos de renda fixa nos bancos, mais comuns são os CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e os RDBs (Recibos de Depósito Bancário). O que deferência esses títulos é que o banco pode resgatar o CDB antes do vencimento, se o cliente solicitar. Já o RDB, por sua vez, deve ser resgatado apenas no vencimento. Os dois títulos podem ser prefixados ou pós-fixados e o Imposto de Renda é de 20% sobre o rendimento.
O prazo é pré-estabelecido, exemplo 30 dias, estes títulos são conhecidos como depósitos a prazo. Sendo que o prazo de vencimento dos CDBs e RDBs costumam ser em torno de um múltiplo de 30 dias, ou 24 meses. Mas se o vencimento em 30 dias não cair em um dia útil, o resgate se dará no próximo dia útil, que pode ser 31 ou mais, até que atinja um dia útil. O investidor também pode fazer com o banco um CDB de 45 ou 80 dias. Mas normalmente isso não acontece.
Os CDBs prefixados não têm prazo mínimo obrigatório, porem não é viável fazer operações por prazo inferior a 30 dias. O resgate por prazo inferior leva ao pagamento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), maior quanto menor o prazo da aplicação, (vale lembrar que depois dos 30 dias não incide mais IOF). Com isso desestimula as operações de curto prazo. A mesma regra vale também para os fundos de investimento.
A tabela abaixo na seção de imagem, traz as alíquotas de IOF por dias de aplicação. Dependendo do número de dias que deixar o seu dinheiro aplicado e das taxas de juros, o investidor poderá resgatar menos do que aplicou, porque tem o Imposto de Renda de 20% sobre o rendimento, IOF e CPMF.
Esses títulos pós-fixados tem o rendimento baseado no CDI, (Certificado de Depósito Interbancário) também não têm prazo mínimo de aplicação. Resgates com prazo inferior a 30 dias, no entanto, também pagam IOF (de acordo com a tabela abaixo na seção de imagem), como no caso dos CDBs prefixados.
Os títulos pós-fixados que acompanham o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) também não têm prazo mínimo de aplicação. Resgates com prazo inferior a 30 dias, no entanto, também pagam IOF de acordo com a tabela abaixo na seção de imagem, como no caso dos CDBs prefixados. Quanto aos CDBs atrelados ao CDI, a taxa varia de 85% A 97% do CDI e ela é negociada no ato da aplicação.
Os títulos pós-fixados (CDBs) são corrigidos pela Taxa Referencial ou TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), com prazo mínimo de 30 dias. Já os corrigidos pela TBF (Taxa Básica Financeira) seu prazo mínimo é 60 dias. Também tem títulos corrigidos pelo índice da inflação, com prazo mínimo de um ano.
A cada renovação o dinheiro cai na conta corrente e o investidor paga CPMF para investir novamente, com isso o rendimento fica prejudicado. Por esse motivo se o investidor não precisar dos recursos, poderá fazer CDBs 6, 12, 24 meses.
No CDBs longo prazo, tem que tomar alguns cuidados quanto ao prefixado, porque se os juros aumentarem, a taxa estará travada então vem o prejuízo. Mas também pode acontecer o contrario, os juros caírem aumentando o seu rendimento.
Quanto ao risco, existe a possibilidade do banco e a instituição quebrar e não ter condições de honrar todos os compromissos. Por isso podemos tomar alguns cuidados básicos. Nunca carregar todos os ovos numa mesma cesta, podemos aplicar em vários bancos. Existe um seguro denominado Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o qual cobre perdas no valor maximo de R$ 20 mil por cliente (CPF), das aplicações feitas em CDBs e RDBs, depósitos à vista, caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de câmbio e letras imobiliárias. Se o cliente tiver mais dinheiro no banco, vai ter que esperar a liquidação da instituição para receber o que for possível. O patrimônio que sobrar é dividido entre todos os credores.
Os grandes investidores conseguem um bom rendimento com os CDBs e RDBs, mas os pequenos e médios tem a possibilidade de ter melhor rendimento nos fundos de investimento de renda fixa. Os fundos são grandes investidores e conseguem boa remuneração.