Para quem quer diversificar sua carteira, pode investir em engorda de animais, para isso o investidor devera conhecer bem este seguimento e seus limites, porque envolve um certo risco. Por ser um investimento de renda variável, onde não se tem garantia de lucro é importante conhecer o perfil do investidor, para não ter surpresa, você pode ver o seu perfil no www.sociedadedigital.com.br no artigo Aprenda a investir. Segue abaixo o regulamento, riscos, contrato de parceria de engorda de animais, rentabilidade, tributação etc.
Como investir: O investidor compra cotas de engorda de animais, com um contrato coletivo de investimento de uma empresa de parceria, cadastrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa empresa usa o dinheiro dos cotistas para aplicar em animais magros, que serão engordados. O contrato tem um prazo de vigência, compatível com o período necessário para a engorda do animal, estabelecido no contrato. O resultado (lucro ou prejuízo) será distribuído aos cotistas no final do período estabelecido no contrato. Esse contrato de engorda de animais, representa uma quantidade de cotas em arrobas de bovino ou quilos de suíno, seguindo o estabelecido em contrato. A empresa determina um valor mínimo de aplicação O investidor de pequeno porte, pode comprar cotas, não sendo necessário comprar animais inteiros.
O prazo tem vencimento estabelecido em contrato, ex: um contrato de vinte arrobas, por 18 meses, e engorda mínima estabelecida de 25%, neste ex. o investidor terá direito a 25 arrobas, e o Imposto de Renda é de 20% sobre o ganho de capital. Obs: fica a critério da empresa repassar ou não se, houver engorda acima do estabelecido em contrato aos investidores. Algumas empresas cobram taxa de administração, de 10% do capital no ato do investimento. Mas sua remuneração principal vem da engorda acima do estabelecido em contrato.
Contrato
Os contratos devem seguir modelos aprovados pela CVC, (Comissão de Valores Mobiliários) e não podem garantir lucro fixo ou mínimo. Abaixo dados necessários para os contratos.
- Que animal está sendo adquirido - suíno ou boi (bezerro, garrote, magro erado).
- Engorda mínima garantida.
- Prazo do investimento.
- Preço da arroba no ato da aplicação.
- Quantidade de quilos ou arrobas que o investidor esta adquirindo.
- Garantias que a empresa oferece, seguro ou reposição de animais mortos.
- Condições de resgate, físico ou financeiro.
- No resgate físico, como e onde será entregue os animais, fretes, tributos etc.
- Taxa de administração (quando é cobrada) fica em torno de 10%.
- Cotação arroba, região do País no dia do resgate financeiro.
- Dados da empresa emissora do contrato, e o numero de registro na CVM.
- Cadastro do investidor.
- Cartório onde o contrato devera ser registrado.
- Local e data da emissão do contrato.
Qualquer problema contratual, tentar resolver primeiro com a empresa envolvida, depois procurar a CVM que constatando irregularidades, poderá multar a empresa, dependendo da gravidade, ter o registro cancelado e a distribuição de títulos poderá ser suspensa.