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   Economia :: Artigos

 
 
Investimento Boi gordo em quatro capítulos (capitulo III)
20/04/2003
 
Escrito por:
Manoel Ruiz
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Fonte sobre o mercado de carnes veja abaixo:
- Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F)
- Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiros (ESALQ).
- Comissão de Valores Mobiliários

Quando a empresa quebra.

Nos dias de hoje os Contratos de Investimento Coletivo são elaborados nos moldes da Instrução n°350/01 da CVM e da Medida Provisória n° 218145/01 de 24 de agosto de 2001, que determinam que a empresa deve dar garantia real de 50% do valor da emissão no ativo objeto e aplicar e aplicar os outros 50% da captação em títulos de renda fixa de bancos de baixo risco de crédito. Desta forma, se a empresa quebra, o penhor pecuário da emissão é devido aos investidores para quitar os débitos da empresa. Porém, como esta medida é recente, muitos negócios foram efetuados sem esta garantia. Ou seja, nestes casos, se a empresa quebrar, o investidor não tem nenhuma garantia de recuperar o dinheiro aplicado. O processo é como o de qualquer empresa. Depois dos trâmites do processo de falência, o juiz levanta o patrimônio da empresa. Primeiro são pagos os funcionários, depois os credores (fornecedores), e por último os investidores, que são sócios do negócio.

Prazo de investimento.

A empresa emissora do título é quem determina o prazo do contrato, o qual gira em torno de 12 meses para os suínos e 18 meses para o contrato de boi. O prazo deve constar em contrato, porque pode variar. Para determinar esse prazo, a empresa precisa analisar as características dos animais que estão sendo comprados (bezerro, garrote, boi magro, boi erado - intermediário entre o magro e o gordo - e boi gordo), e o prazo necessário para que este animal possa estar no ponto de venda. De acordo com cada um desses tipos, existe um prazo para engorda.

O animal é classificado como bezerro até 8 arrobas, atingindo esse peso em até 18 meses. O garrote fica entre 8 e 11 arrobas, e normalmente atinge o peso maximo em 24 meses. Já o boi magro pesa 10 a 12 arrobas e deixa de ser boi magro depois de 30 meses. O boi erado pesa entre 12 e 18 arrobas e atinge esse peso em 36 meses. Nesse ponto é considerado boi gordo. Mas com todo o avanço tecnológico, a engorda total do boi pode se dar em 18 meses, então podemos observar que as administradoras pagam os investidores em um prazo menor que o contratado, aumentando o seu lucro. Obs: O boi pode ir para o abate com 16,5 arrobas.
Esse investimento pode ser considerado de longo prazo, então torna o investimento com pouca liquides. Se o investidor precisar do dinheiro, deverá pagar uma taxa muito alta, inviabilizando o investimento.

Quem esta autorizado vender contrato de engorda.

As empresas constituídas sob a forma de sociedade por ações S.A. e que estejam devidamente registrada na CVM. Estão autorizadas a vender contratos de parceria de engorda de animais. Atualmente as empresas que vendem títulos de engorda, também cuidam da engorda do animal, não tem intermediário. É necessário a empresa fazer um registro junto a CVM, apresentar demonstração financeiras, parecer do auditor, estatuto social e também indicar um diretor de relações com o investidor o qual deve fornecer informações ao investidores quando solicitado.

A CVM tem um prazo de 60 dias para dar um parecer contra o pedido de cadastro da empresa. Depois desse prazo fica automaticamente cadastrada, devendo apresentar informações periódicas à CVM. Essas informações devem ficar a disposição do publico, com exceção daqueles que são considerados confidenciais. O registro de uma empresa na CVM não garante a qualidade da empresa, Pois os dados apresentados pela empresa são de total responsabilidade dos administradores.
 


 

 

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