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   Economia :: Artigos

 
 
Investimento em fundo Imobiliário
17/05/2003
 
Escrito por:
Manoel Ruiz
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O fundo imobiliário é uma forma para investir em imóveis sem o envolvimento direto do investidor, no gerenciamento do investimento. Ele esta voltado mais para investidores institucionais, que são as seguradoras, incorporadoras, e os fundos de pensão. A quota desses fundos tem um valor elevado, então as instituições financeiras que administram esses fundos estão tentando popularizar esse seguimento dando opções com valores menores.

O investidor encontra dificuldade na hora de vender essas quotas no mercado secundário, porque é um fundo fechado, onde a instituição financeira que administra esses fundos, não é obrigada a garantir o resgate dessas quotas. O investidor devera recorrer ao mercado secundário que é restrito e tem pouca liquidez.

Na medida em que os fundos vêm se voltando para o varejo, com o valor menor da quota o mercado secundário tende a ganhar incentivo, aumentando a liquidez e com isso gerar mais confiança entre os investidores.

A Comissão de Valores Mobiliários é o órgão responsável pela regulamentação dos fundos imobiliários, a qual autoriza e acompanha os demonstrativos financeiros. A capitação dos recursos tem um prazo legal de 6 meses e esses recursos é direcionado para um fundo, ao fim desse prazo não vendendo o total de quotas para a realização do empreendimento, neste caso o dinheiro que estava aplicado em um fundo, vem sendo corrigido normalmente é devolvido aos quotistas

O investidor deverá fazer um estudo do prospecto de lançamento, para analisar a viabilidade econômica do empreendimento, a CVM faz a fiscalização nos fundos quanto às normas legais para o seu funcionamento porem não da garantias quanto sua rentabilidade e segurança.

O prospecto é uma ferramenta em que o investidor deverá ler com calma, estudar, porque nele deverá estar toda a política de investimento, quorum mínimo para realização das assembléias, pagamento de dividendos etc. É bom lembrar que alguns empreendimentos mesmo estando legalmente tudo em ordem não deram o retorno esperado, o investidor sempre estará correndo risco.

O Imposto de Renda é de 20% na fonte sobre o rendimento liquido. A taxa de administração pode ser cobrada de duas formas, uma forma é uma taxa na média 0,35 % sobre o patrimônio ao ano e a outra forma é cobrada a taxa de 3% sobre o rendimento. O fundo distribui 95% do rendimento aos quotistas.

Este investimento não cobra CPMF, e nem IOF mesmo em prazo menor que 30 dias. Quanto aos investimentos estrangeiros ele fica isento depois de 12 meses.

Como esse seguimento tem pouca liquidez as administradoras estão garantindo rendimento liquido por um determinado prazo. O rendimento mínimo não é regulamentado por lei, porem é um meio que as administradoras encontraram para atrair o investidor para esse seguimento .
 


 

 

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