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   Economia :: Artigos

 
 
Consórcios
27/05/2003
 
Escrito por:
Manoel Ruiz
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O Sistema de Consórcio é uma modalidade de acesso ao mercado de consumo, onde a união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado com o prazo de duração pré-estabelecido, para que os participantes possam ter acesso ao bem através do autofinanciamento, os bens podem ser imóveis, móveis duráveis, serviço e turismo.

O principio básico dos consórcios é o seguinte: as prestações e lances pagos pelos consorciados no período de um mês, geram uma receita, a qual depois de serem deduzidas as despesas, devera contemplar os participantes do grupo conforme sorteio e lance, até que todos os consorciados tenham recebido o bem. A reunião do grupo bem como o sorteio e o lance são organizados pela administradora dos consórcios.

As empresas que administram Grupos de consórcios deverão ter o Certificado da autoridade competente, bem como preencher todos os requisitos para que todas as normas que regem esta modalidade, tenham condições de serem compridas.

Para adquirir uma cota de consórcio pode ser de varias formas:

O interessado poderá adquirir uma cota já em andamento direto da Administradora, esta cota pode não ter sido preenchida, desistência de um consorciado etc.

Através de uma transferência de cessão de direito, onde o interessado esta comprando uma cota de um grupo em andamento, o qual devera ter o aval da Administradora. Então faça uma consulta previa, porque essa cota pode ter sido cancelada ou ter uma divida que inviabiliza a sua aquisição e nunca adiante dinheiro sem saber como esta à situação do vendedor junto a Administradora.

Em um Grupo em formação, direto da Administradora, ou através de um corretor.

Cota vaga e cota de reposição é a cota já em andamento, a qual poderá ser necessário pagar algumas prestações já atualizadas, para igualar aos outros participantes. Então solicite junto à administradora, o valor total e como poderá fazer o pagamento, o qual poderá ser incluso nas prestações restantes, no encerramento do grupo etc. O interessado devera tomar todo o cuidado igual à adesão em um grupo novo.

O consorciado deve tomar alguns cuidados básicos que são:

Leia o contrato atentamente, analisando todas as clausulas se estão de acordo com o que o corretor ou a propaganda esta prometendo, e também ficar ciente dos seus direitos e obrigações.

A Administradora devera ter o Certificado da autoridade competente (Banco Central).

Verifique a saúde financeira da Administradora, Também é importante fazer uma pesquisa junto ao PROCON, que tem uma lista das Administradoras de consórcios com as reclamações mais freqüentes.

Verifique a possibilidade de reajuste no plano e se esta compatível com o seu orçamento.

Os preços dos bens poderão ser diferenciados.

A partir da primeira assembléia estará constituído o grupo.

Os prazos de duração dos grupos são fixados pela autoridade competente conforme o valor e tipo do bem.

A data de pagamento das mensalidades é determinada pela Administradora.

A prestação mensal é constituída pelo fundo comum e pela taxa de administração. Fica a critério da Administradora cobrar o fundo de reserva. Quanto ao seguro de vida tem que ter autorização por escrito do consorciado. As taxas são aplicadas pelo valor do bem, no dia da assembléia de contemplação.

Na adesão, a Administradora poderá cobrar antecipado 1% do valor do bem, porem devera ser compensado na taxa de Administração. Para sua segurança pague com cheque nominal a Administradora, a qual devera lhe fornecer um recibo do valor pago, como também uma via do contrato de adesão e do regulamento.

Quando o bem é imóvel, a empresa pode escolher entre três índices para correção anual das prestações que são:
- O Custo Unitário Básico (CUB, do Sinduscon) fixado pelos sindicatos da indústria da construção.
- Índice Nacional da construção Civil (INCC)
- Índice PINI da Construção de Edificações.

A taxa de administração poderá variar conforme o preço do bem e não poderá ser alterado até o fim do grupo, a qual devera ser fixada na primeira assembléia e calculada sobre o valor da mensalidade.

O Fundo de Reserva poderá ser taxado até 5% do valor da mensalidade, para formar o Fundo de Reserva.

O seguro de vida em grupo só poderá ser cobrado com a autorização do consorciado. Esse seguro é importante para todo o grupo, em caso de morte do consorciado o saldo devedor estará automaticamente quitado.

Eventuais ajustes das prestações que podem ocorrer:
- Rateio do Reajuste do saldo de Caixa.
- Diferença da contribuição Mensal.

O consorciado poderá fazer o pagamento das mensalidades futuras, do final para o inicio, somente os grupos de máquinas e equipamento direcionados a agricultura, estão fora desta regra, a qual poderá quitar na ordem crescente.

É importante lembrar que a liquidação do saldo devedor não dá direito ao Consorciado de receber o bem, o qual devera ocorrer somente com a contemplação.

Atrasar ou não pagar as mensalidades é muito complicado para o consorciado porque alem da multa de 2% e 1% de juros ao mês, sobre o valor atualizado do bem, é excluído da votação e contemplação na assembléia etc.

Não deixe de participar das Assembléias Gerais para ficar bem informado quanto ao andamento do seu grupo. Com a ausência do consorciado, a Administradora tem o poder de representá-lo.

Todos os consorciados vão concorrer entre si, por sorteio ou lance até a contemplação.
- O Sorteio poderá ser por meio de um Globo Giratório, ou pela extração da Loteria Federal e o Grupo devera ter em caixa no mínimo o valor do bem, para ser realizado o sorteio.
- A contemplação por lance ocorrera, quando o lance mais o valor em caixa, completar o preço do bem. O valor do lance não poderá ser superior a divida, nem inferior a 10 % da divida.

O consorciado tem um prazo de sete dias úteis, a partir da sua contemplação para optar por um bem de igual ou maior valor, desde que cubra a diferença.

Para o consorciado receber o bem no prazo de 30 dias após a assembléia, o bem especificado no plano devera estar disponível no mercado, toda a garantia exigida pela administradora deverão ser entregues em 10 dias a partir da contemplação.

Exclusão do consorciado se dara por falta de pagamento das mensalidades, e caso já foi contemplado, mais ainda não usou o credito, o mesmo poderá ser cancelado por deliberação da Assembléia Geral Ordinária.

O Encerramento do Grupo não é determinado com a entrega do ultimo bem, e sim quando todos os participantes deste grupo, liquidarem suas dividas junto a Administradora, mas também poderá ter um saldo positivo, que devera ser divido entre os participantes
 


 

 

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